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Comentários: 5 Páginas: 1
#1 Inserido por | Comentário: | |||||
De: Rio de Janeiro Email: Contacto |
Trabalho como porteiro noturno em um condomínio residencial e somos obrigados a realizar o serviço do jornaleiro e colocar o jornal no tapete dos moradores. Os moradores não aceitam pegar seu jornal na portaria, mas também não querem que o funcionário do jornal entre para realizar a função fim que está determinada no contrato entre o jornal e os clientes, obrigando-nos a realizar o serviço do jornaleiro devidamente funcionário registrado do jornal, fazendo-nos trabalhar para o jornal. Isso é correto?
Resposta do Administrador: Marcio< Em primeiro lugar, quero lhe agradecer pela sua confiança e credibilidade nos enviando sua pergunta. No tocante ao assunto, tenho a comentar o seguinte: De fato o correto era que o preposto (JORNALEIRO) conforme acordado em contrato, fizesse a entrega no entanto eu não vejo nada demais em vocês fazerem. muito pelo contrario se analisarmos a situação no aspecto SEGURANÇA, veremos que tanto os condôminos como o condomínio estão certos. Isso porque: Hoje essa pessoa de fato é funcionário e essa empresa ainda esta a prestar serviços para os condôminos! veja que eu falo aos condôminos e não ao condomínio pois diferente da prestação de serviços ao condomínio onde o acesso é restrito a areá comum e o condomínio PORTARIA pode limitar e controlar o acesso desses. No tocante ao acesso as unidades, a situação torna-se mas delicada e inclusive com a possibilidade da investida ainda como funcionário e mais ainda quando deixar de ser. Por tanto, vale a "máxima" SEGURANÇA é CERTEZA DO QUE SE FAZ, DE COMO SE FAZ e DO PORQUE QUE SE FAZ... As ordens, Freitas
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#3 Inserido por | Comentário: | |||||
De: Salvador Email: Contacto |
Aqui no condomínio nos trabalhamos 13 horas para que possamos ter uma de descanso e assim fazer 12x36 isso é certo?
Resposta do Administrador: Bem! embora o condomínio veja isso como correto, vale ressaltar que na convenção esta estabelecido o descanso das 12 horas passando assim a trabalhar efetivamente 11 e não 13 menos uma = a 12x36
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#4 Inserido por | Comentário: | |||||
De: Salvador Email: Contacto |
Aqui no condomínio não se paga vale alimentação INTEGRAL e sim proporcional aos dias trabalhado! Isso é certo?
Resposta do Administrador: Bem se considerarmos o que diz a CLT em relação a jornada de trabalho de 8 hs. dia 220 mes; concluiremos que de fato a carga horaria não corresponde. Porem nesse caso deve-se considerar o que estabelece a convenção da categoria; ou seja 12x36 e não 220
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#5 Inserido por | Comentário: | |||||
De: Salvador |
O que vcs tem a dizer sobre o instalar dr cameras no interior da GUARITA
Resposta do Administrador: Se consideramos que áreas como elevadores tem câmeras e que as mesma tem como objetivo identificar pessoas já identificadas na portaria e autorizada pelo condômino; ou para detectar situações explora ticas como o arranha da cabina ou mesmo a quebra do espelho SOCIAL. Essa, perde a sua eficacia e passa sim a servir para exposição e invasão de privacidade dos próprios condôminos uma vez que são eles quem mais usam esse elevadores. Sendo assim não vejo nada de errado em implantarmos tal equipamento na portaria sob a alegação de invasão de privacidade até porque, se assim for também os condôminos não deveriam permitir e teriam mais direito de questionarem. Vejamos isso, pelo lado positivo; se vocês estão sendo filmado essas gravações, poderão perfeitamente serem usadas a seu favor; pois quanto a fato não existe argumento. Trabalhe CERTO e nada terás a TEMER.
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